terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

Subdesenvolvimento e Mudanças em Angola "Um País em Crescimento"


(continuação do artigo)


AS RIQUEZAS DE ANGOLA E SUAS APLICAÇÕES.

Não sei se seria justo dizer que as riquezas de Angola estão sendo bem ou razoavelmente distribuídas a favor da sociedade.

É só notarmos o crescimento económico de Angola nos anos subseqüentes de 2007 à 2008. Foi de 20%, superior a de países desenvolvidos. Mas este crescimento não reflecte para com o atendimento das necessidades básicas da sociedade. Perguntamos. Onde está o erro? Respondo: Na distribuição dos recursos dos bens e de atendimento dos serviços essenciais à população.

A sociedade notaria isso, caso os bens e serviços fossem garantidos e estivessem ao alcance destes. Tais como atendimento médico, água, energia, educação e transportes públicos.

Então, o crescimento económico de Angola, beneficia muito mais um pequeno grupo da elite. Por isso, nota-se também a antropologia do medo em deixar o poder para que estes não percam sua hegemonia. Pretende-se formar uma elite de monarcas para que o mando e a governação do país não caia em mãos alheias. Os esforços destes e a garantia é que o partido no poder continue a governar o país e garantir o asseguramento das suas maledicências. Embora assistissemos a um discurso do Presidente da República anunciando renovar a cara da sua governação, apostando em sangue novo.

Fala-se da distribuição ou da aplicação dos recursos hidricos do país. Mesmo sabendo que o direito da sociedade é usufruir destes bens excenciais que Deus colocou a nossa disposição; ainda nos deparamos com a escassez destes bens. Precisa-se velar muito mais pela distribuição de renda e observância dos direitos constantes nas declarações universais dos direitos humanos.

Dessas declarações, faz-se menção de alguns que, a meu ver, são importantes para nos debruçarmos.

No Artigo XXII, consta que toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

Artigo XXIII -

1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.

Artigo XXV -
1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu control.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistências especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

A violência que fizemos menção anteriormente reflecte a falta da aplicabilidade da lei, assim como as instuições juridicas cumprirem com seu papel na defesa dos direitos dos cidadãos.

Cometem-se crimes que aos olhos dos mais atentos se escandalizam e procuram de toda forma se questionar "por onde vai Angola?".

Em "O Espirito das leis de Montesquieu", nos mostra quatro tipos de crime: O primeiro, fere a religião, o segundo os costumes, o terceiro a tranquilidade e o quarto e último, a segurança dos cidadãos. ( p198).

Nestes quatros tipos de crimes podemos extrair dois, no minimo, que se enquadrariam no que os cidadãos pacatos vivem e convivem. Sabemos que a tranquilidade e a segurança dos cidadãos, são as que mais infermam a natureza humana. Quando se fala da tranquilidade, apontamos na poluição sonora que se registra em toda a parte do territorio nacional e que continuamos a verificar a impunidade neste caso. Familias há que mudam de seus habitares para procurar em refúgios quase sempre para evitarem, no que posso considerar de choque social.

Neste mundo de subdesenvolvimento o confronto de idéias é nulo, tal como acontecem diferentes circulos administrativos. A continuidade no subdesenvolvimento aponta as fracas oposições de desenvolvimento que ainda o país se encontra mergulhado, retirando assim as máquinas da cientificidade para um redimentar, atendendo ainda o arcaismo.

Inicialmente, a antropologia estudava a política enquanto sistema, como um complexo de instituições que cristalizava a reprodução da sociedade. Mais tarde, passou cada vez mais a reconhecer a necessidade de compreender a política como processo, fruto de conflitos que perpassam todos os poros do social, ou seja, como reprodução mas também criação da sociedade.

Nesse sentido, o comportamento político assume toda sua especificidade humana, sendo radicalmente distinto dos fenômenos "sociais" que ocorrem no reino animal. A política começa onde termina a relação entre a singularidade e o gênero, na qual este último é determinante e "utiliza" a variabilidade do singular em função dos seus desígnios geneticamente acumulados.

A política inicia com a "libertação" do individual da pura determinação do gênero,tornando-se então partícipe da auto-produção universal da espécie humana.

As reflexões precedentes nos conduzem, de modo quase natural, a certas considerações provisórias sobre o Estado. Não basta dizer - como faz Poulantzas - que o Estado possui a função de articular e garantir aunidade dos diversos níveis do todo social. Isso nos levaria a compreendê-lo apenas como "aparelho" de dominação.

O Estado parece ser produzido como uma síntese que emana da própria articulação dos elementos do todo social. Se o poder, antes do Estado, existia difuso, distribuído mais ou menos eqüitativamente entre os membros da sociedade, depois ele se concentra numa única "agência" que adquire o monopólio desse poder. Portanto, o Estado surge da concentração de um poder já existente. Quer dizer, para que transitem e se realizem socialmente determinadas práticas de subordinação e exploração é preciso que a distribuição das possibilidades de implementá-las tenha antes sido alterada, isto é, tenham se concentrado nas mãos de uma parcela da sociedade.

A grande questão é como e porque isso aconteceu. Pelo que indicam as pesquisas etnográficas, alguns fenômenos sociais parecem intimamente ligados ao surgimento do Estado ou, pelo menos, são quase sempre paralelos ao seu aparecimento: o crescimento demográfico,o desenvolvimento das forças produtivas, o aumento da divisão do trabalho e da especialização de certas funções, o processo de redistribuição da produção a partir de um centro e, inevitavelmente, o nascimento das diferenciações sociais, da opressão e da exploração.

A maior dificuldade é que o Estado parece ser, tanto lógica como historicamente um resultado e ao mesmo tempo um pressuposto do dilaceramento sofrido pela sociedade.

"A relação política de poder precede e fundamenta a relação econômica de exploração. Antes de ser econômica, alienação é política, o poder antecede o trabalho, o econômico é uma derivação do político, a emergência do Estado determina o aparecimento das classes".

Porém, se Clastres responde o "como" em relação ao surgimento de Estado, seu livro termina onde começa o "porque", sem respondê-lo satisfatoriamente.

Talvez, a hipótese que possa ser levantada para responder esse "porque" esteja ligada às variáveis cujo desenvolvimento é sempre paralelo ao surgimento do Estado: o aumento da população, o incremento das forças produtivas, a divisão do trabalho e a especialização de certas funções sociais, aliados ao processo de redistribuição da produção a partir de um centro.

Mas não queremos deduzir disso, como muitos já fizeram, que o processo de complexificação da sociedade tenha, por si mesmo, imposto a necessidade do Estado, como administrador central das atividades produtivas e técnicas.
Nossa hipótese é que a complexificação tenha gerado, no sistema social, uma pluralidade de alternativas para as práticas individuais e coletivas. E que essa pluralidade tenha gerado a necessidade do Estado, não como administrador, mas como uma agência organizadora e controladora da qualidade das práticas sociais e sua reprodução. A questão complexidade, em si mesma, poderia ter sido equacionada com práticas sociais igualmente mais complexas. Mas a qualidade das práticas só poderia ser controlada e reproduzida a partir de um centro que fosse capaz de impor a reprodução qualitativa da universalidade do social.

Daí em diante, quando uma parte da sociedade encarna a tarefa de reproduzir a universalidade social, não é difícil supor que essa parte tendesse naturalmente a identificar-se com a própria sociedade. Em outras palavras, quando a universalidade deixa de ser um resultado espontâneo das práticas individuais e particulares, um resultado passivo e deve tornar-se ativa para reproduzir qualitativamente a sociedade, uma parcela da sociedade deve encarnar essa atividade que retorna de modo organizador e controlador.
Como deve tornar-se ativa, a universalidade concretiza-se como síntese de suas múltiplas determinações. Disso decorre, como inevitável conseqüência, uma distribuição desigual do poder, ou seja, da possibilidade efetiva de fazer transitar práticas sociais qualitativamente determinadas.

Da possibilidade até sua realização há um passo imediato e simples a ser dado. As classes surgem desse passo quase automático, pois a parcela da sociedade quepassa a encarnar o Estado na prática, passa a encarnar a universalidade também ao nível da consciência social, da ideologia.

E vendo ampliadas suas possibilidades de apropriação do mundo, percebe o restante da sociedade como instrumento e objeto da violência e apropriação genéricas que ela supõe representar. Talvez pelo fato do Estado ser constituído por uma universalidade que se autonomiza, tornando-se uma síntese ativa, Hegel tenha suposto uma identificação entre a universalidade abstratamente considerada, que é o germe do Estado, e o próprio Estado historicamente considerado que se constitui como universalidade usurpada. E passou a considerar o Estado tal qual emergiu na história, como manifestação empírica de um "Estado" abstrato e genérico que seria condição da própria existência da sociedade, o núcleo central da existência histórica.

No entanto, há que distinguir o Estado de classe, tanto da universalidade espontaneamente configurada das sociedades primitivas (sem Estado), quanto da universalidade subjacente ao processo histórico que o Estado concreto (de classes) ao mesmo tempo que indica, usurpa.

Assim, pelo menos logicamente, o Estado é anterior às classes, embora historicamente tenham nascido numa articulação inseparável. Portanto, jamais poderá ser "abolido" como querem os anarquistas, nem "extinto" como supõem os marxistas.

A universalidade, a partir de uma determinada etapa do desenvolvimento histórico-social, está irremediavelmente condenada a ser activa, a autonomizar-se em termos relativos.

Trata-se, isto sim, da universalidade social apropriar-se dele para que seja um instrumento da distribuição eqüitativado poder, do controle e organização qualitativa de práticas coletivamente determinadas.

Antes, evidentemente, ele deve ser apropriado pela classe potencialmente revolucionária, o proletariado, que pode concretamente encaminhar a sociedade no sentido dessa universalização.
Aqui, o marxismo continua vigorando plenamente,pois a classe operária é a única "parte" da sociedade que contém o germeprático da universalização. Porém, mesmo numa futura sociedade sem classes, o Estado terá de persistir, aí então como "condição da liberdade concreta" (tal como pensava Hegel ser o Estado em geral), como instrumento activo e necessário para impedir que as diferenças se transformem em dilaceramento, as particularidades se cristalizem em contradições, as individualidades em particularidades fixas e a liberdade se transforme em opressão.

Hegel concebeu o Estado empírico, histórico, como manifestação integral da universalidade ontológica que é, de facto, pressuposto do social. Desse modo, viu a síntese que reproduz a universalidade dilacerada das sociedades divididas em classes como manifestaçãodo Espírito e condição da liberdade concreta. Eis, ao que parece, a síntese deseu idealismo.

A extinção do Estado exigiria um retorno, impossível, aos seus pressupostos: uma universalidade social passiva, mera resultante anódina de um trânsito unívoco das partes para o todo. Logo, o Estado, paradoxalmente, é tanto condição e pressuposto da desigualdade e da opressão, como condição e pressuposto da igualdade e da liberdade. É um instrumento de opressão de classe, assim como o único veículo para arealização da liberdade e da humanização.